REGULAMENTO CAMPANHA FAMÍLIA INFLUENCER

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO

1.1. A campanha tem como finalidade incentivar a participação dos pais, responsáveis, alunos e familiares do Colégio Kennedy em ação interativa nas redes sociais, mediante a criação e divulgação de vídeos criativos.
1.2. Os vídeos devem destacar o que mais agrada no Colégio Kennedy, como:

  • O método de ensino;

  • Os professores e profissionais;

  • Os ambientes e infraestrutura;

  • As atividades e experiências vividas na escola.
    1.3. O objetivo é fortalecer o vínculo entre comunidade escolar e famílias, aumentar a visibilidade do Colégio nas redes sociais e valorizar os participantes que divulgarem a escola de forma autêntica e positiva.


CLÁUSULA 2ª – DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar da campanha:
a) Pais ou responsáveis legais de alunos matriculados;
b) Alunos regularmente matriculados;
c) Familiares com vínculo direto com o aluno (ex.: avós, tios), desde que em conjunto com o aluno ou autorizados pela família.
2.2. A participação conjunta de pais/responsáveis e alunos é incentivada prioritariamente, mas também será aceita de forma isolada.


CLÁUSULA 3ª – DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar, o interessado deverá:
I – Gravar vídeo criativo com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) segundos;
II – Publicar o vídeo em perfil público, em ao menos uma das plataformas: Instagram, Facebook ou TikTok;
III – Marcar, obrigatoriamente, o perfil oficial do Colégio Kennedy (@colegiokennedypoa) em todas as publicações.
3.2. O participante pode editar o vídeo, inclusive adicionar música, desde que respeite as regras de direitos autorais, utilizando somente músicas livres de copyright ou disponibilizadas pelas próprias plataformas.
3.3. Não serão aceitos vídeos com conteúdo ofensivo, político, religioso ou que desrespeitem valores institucionais.


CLÁUSULA 4ª – DAS PUBLICAÇÕES

4.1. O participante poderá publicar quantos vídeos desejar, em uma ou mais plataformas.
4.2. Na apuração, será considerado apenas o vídeo com maior número de curtidas em uma única plataforma.
4.3. O prazo limite de postagem encerra-se no início do evento de apuração, em 13 de setembro de 2025.
4.4. As publicações deverão permanecer ativas até 20 de setembro de 2025, pois poderá haver necessidade de conferência adicional em caso de inconsistência na contagem.


CLÁUSULA 5ª – DA CONTABILIZAÇÃO DAS CURTIDAS

5.1. Serão contabilizadas exclusivamente as curtidas em perfis públicos.
5.2. A apuração oficial será realizada durante o evento de 13/09/2025 (Dia do Gaúcho).
5.3. Caso seja identificado algum problema na contagem, o Colégio poderá realizar uma nova conferência complementar até 20/09/2025.
5.4. Informações sobre eventuais recontagens serão divulgadas através dos canais oficiais do Colégio.
5.5. Em caso de dúvidas ou divergências, a Comissão Organizadora analisará e tomará decisão buscando sempre a forma mais justa, clara e transparente.


CLÁUSULA 6ª – DO PROCESSO DE APURAÇÃO

6.1. A apuração ocorrerá em 13/09/2025, em evento oficial do Colégio Kennedy.
6.2. O processo será em formato de “leilão”: os participantes presentes anunciarão o número de curtidas obtidas em seus vídeos, mediante comprovação no celular.
6.3. Apenas os participantes presentes ou seus representantes, desde que com acesso integral à conta da publicação, poderão validar a participação.
6.4. Também será realizado “leilão” em caso de empate para verificar quem postou primeiro (data/hora registrada pela plataforma).
6.5. Os resultados finais serão confirmados até 20/09/2025.


CLÁUSULA 7ª – DAS PREMIAÇÕES

7.1. Serão concedidos os seguintes prêmios:
I – 1º Lugar: Material Didático integral para o ano letivo de 2026;
II – 2º Lugar: Crédito de R$200,00 (duzentos reais) para utilização na Cantina do Colégio Kennedy;
III – 3º Lugar: Crédito de R$100,00 (cem reais) para utilização na Cantina do Colégio Kennedy;
IV – 4º Lugar: 01 (um) moletom uniforme careca do Colégio Kennedy, com escolha de tamanho mediante disponibilidade em estoque.
7.2. Os créditos da Cantina poderão ser utilizados conforme regulamento próprio e condições informadas pela secretaria.
7.3. Os ganhadores deverão comparecer à secretaria do Colégio Kennedy a partir de 21/09/2025 para obter orientações sobre a retirada/utilização dos prêmios.
7.4. O não comparecimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias implicará em renúncia ao prêmio.
7.5. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo possível convertê-los em dinheiro.


CLÁUSULA 8ª – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate, será considerado vencedor aquele que tiver publicado primeiro, de acordo com a data/hora registrada pela própria plataforma.
8.2. A análise do empate será feita no formato de “leilão” durante o evento.


CLÁUSULA 9ª – DA PROIBIÇÃO DE FRAUDE

9.1. É proibida a utilização de ferramentas de automação, compra de curtidas ou perfis falsos.
9.2. O impulsionamento oficial das plataformas (anúncios pagos) é permitido, desde que dentro das regras do Instagram, Facebook ou TikTok.
9.3. Curtidas falsas ou de origem duvidosa detectadas pelo sistema do Colégio serão desconsideradas e poderão resultar em desclassificação.


CLÁUSULA 10ª – DO USO DE IMAGEM

10.1. Ao participar, o participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem e do conteúdo publicado pelo Colégio Kennedy para fins institucionais, promocionais e de divulgação.
10.2. O material poderá ser utilizado em redes sociais, campanhas de marketing e outros meios de comunicação da escola, respeitando a autoria do participante.


CLÁUSULA 11ª – DAS ALTERAÇÕES E COMUNICAÇÃO OFICIAL

11.1. O Colégio reserva-se o direito de ajustar o regulamento caso necessário, sempre com comunicação oficial.
11.2. Todos os avisos e atualizações referentes à campanha serão publicados exclusivamente no perfil oficial do Colégio no Instagram: @colegiokennedypoa.


CLÁUSULA 12ª – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. O Colégio Kennedy não se responsabiliza por falhas técnicas das plataformas digitais (Instagram, Facebook e TikTok).
12.2. O Colégio não se responsabiliza por vídeos removidos ou bloqueados devido a uso de conteúdos protegidos por direitos autorais.
12.3. Alterações nas políticas internas das plataformas que impactem a contagem de curtidas ou exibição dos vídeos não gerarão compensação.


CLÁUSULA 13ª – DA ACEITAÇÃO

13.1. A participação implica ciência e aceitação integral deste regulamento.
13.2. A Comissão Organizadora será responsável por avaliar situações não previstas, sempre buscando equidade, clareza e transparência.